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Advogados dos acusados da Morte do Irmão do Ex-prefeito de Serra do Mel,falam sobre o caso em nota enviada ao blog



Na qualidade de defensor do Sr. JOSÉ LUIZ GOMES e Sra. MARIA SIMONE DE AZEVEDO GOMES, citados em matéria recentemente veiculada sobre o fato ocorrido na Serra do Mel em meados de Janeiro de 2014, vimos através desta, esclarecer alguns pontos que foram divulgados de forma precipitada. Após a leitura da matéria constatamos que esse Blog simplesmente transcreveu o que lhes foi passado pelo Delegado de Polícia que acompanhou o caso, de onde se acredita saiam informações verdadeiras. Porem mesmo que o requisito da veracidade da matéria esteja presente, a exibição intencional do acusado para a mídia, a falta de interesse social e a sua capacidade de violar a presunção de inocência do suspeito, deve ser reprimida eficazmente. Somos sabedores que algumas autoridades policiais valem-se da exibição das imagens não autorizadas das pessoas como “trampolim” para a satisfação de sua vaidade pessoal como uma forma de se tornarem conhecidas como agentes atuantes ou até mesmo como meio de divulgação do próprio nome, vislumbrando uma futura candidatura a cargos políticos, sem a menor preocupação com as sanções impostas pela sociedade às pessoas expostas. Não pretendemos aqui alegar o fato de que ninguém pode acusar outrem da prática de um crime sem haver antes uma sentença penal transitado em julgado, mais sim, o papel da mídia na divulgação da imagem e nome de alguém que é acusado da prática de um crime. Também não temos a intenção de proteger quem quer que seja. Como jurista, pensamos no que deve no que é justo, no que deve se constituir um Estado de Direito e nas garantias constitucionais que gozam todos os indivíduos. A mídia não acusa ninguém de ter cometido um crime, porém, a repercussão que ela dá na maioria dos casos através dos meios de comunicação tem um efeito moral destrutivo à saúde e moral do acusado. A atitude do Delegado de Polícia que divulgou as informações sobre as pessoas do Sr. JOSÉ LUIZ e SUA ESPOSA, são tendenciosas, fruto de uma investigação desapaixonada. O que será devidamente comprovado no desenrolar do processo. Delegado de Polícia não condena ninguém! O seu papel é apurar os fatos e encaminhar para a Justiça! Nada mais do que isso! Apesar de todo o respeito que nutrimos pela Categoria somos obrigados a afirmar que a atitude da Autoridade Policial, foi no mínimo precipitada. Tanto pela forma que foi feita como pelos seus efeitos. O Delegado que presidiu o Inquérito Policial induziu a mídia a condenar moralmente os acusados de forma antecipada e esta condenação moral é gravíssima, pois a saúde dos acusado normalmente é atingida em cheio pela divulgação realizada pelos meios de comunicação, além do que, muitas vezes forma um pré-convencimento de nossos julgadores e da população, como regra geral, que o acusado deve ser mesmo condenado. Ainda que os mesmos sejam absolvidos no futuro – e serão, pois, são inocentes - quem irá se lembrar? Quanto não custa essa divulgação negativa antes de uma sentença transitada em julgado? O processo judicial é moroso, as pessoas normalmente pensam somente naquele momento em que a mídia expõe o acusado de ter praticado algum crime. No futuro, esquecem do resultado daquela acusação, ou seja, a idéia que é “vendida“ para o público é que realmente o acusado cometeu o crime, embora utilizem formalmente o termo “ acusado “ o efeito prático é de uma quase condenação. Frise-se ainda, que o tempo de exposição para falar do acusado é muito grande enquanto o tempo que o acusado tem para se defender é muito pequeno, o que contraria qualquer senso de justiça baseada no equilíbrio. A mídia tem um papel importantíssimo na sociedade e este papel quando bem realizado traz benefícios a toda a população, porém fragilizar a saúde e a moral de pessoas acusadas, com base em indícios não é uma atitude Louvável. Entendemos o papel da imprensa; do jornalista; do comunicador; não se está aqui querendo condenar ninguém nem o trabalho dos profissionais de imprensa, porém entendemos que nenhum acusado, salvo autorização expressa, pode ser exposto publicamente pelos meios de comunicação, mesmo que estes utilizem o termo acusado, sem antes haver uma sentença penal transitada em julgado, pois, os efeitos desta exposição antecipada são irreparáveis. Para finalizar queremos deixar claro para população que o Inquérito Policial é uma simples fase de um processo que se desenvolverá do qual não podemos antecipar o resultado, sobretudo em casos dessa natureza. Até o presente momento o Sr. JOSÉ LUIZ GOMES e sua esposa Sra. MARIA SIMONE DE AZEVEDO GOMES são inocentes e, como cidadãos de bem que são merecem todo o respeito que sempre tiveram na sociedade, principalmente da Cidade de Serra do Mel. Não será a vaidade de alguns ou os interesses escusos que vão macular a imagem de pessoas verdadeiramente honestas. E desde já fica o alerta de que qualquer um que extrapole os limites legais e da vida em sociedade em relação ao presente caso, seja Autoridade ou não haverá de responder civil e criminalmente pelos seus atos.