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EDUCAÇÃO DE SERRA DO MEL NA MIRA DO MINISTÉRIO PUBLICO;

TAC prevê reforma em polos educacionais de Serra do Mel
No dia 17 de março, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró firmou, junto ao prefeito de Serra do Mel, à secretária de Educação e Cultura do município, e diretores dos Polos Educacionais Paraná, Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba e Goiás, do Município de Serra do Mel, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC prevê que sejam realizadas várias reformas nas unidades envolvidas, que deverão passar por uma série de reformas, até que sejam sanadas as deficiências.
Após a realização de diversas diligências, inclusive com vistorias realizadas pela equipe de técnicos do MPRN nas escolas municipais Polo Paraná (Vila Paraná, Vila Guanabara, Vila São Paulo, Vila Rio Grande do Sul e Vila Santa Catarina); Polo Goiás (Vila Goiás, Vila Rio de Janeiro, Vila Espírito Santo, Vila Minas Gerais e Vila Mato Grosso); Polo Paraíba (Vila Paraíba, Vila Pará, Vila Amazonas, Vila Maranhão, Vila Ceará e Vila Piauí); Polo Rio Grande do Norte (Vila Rio Grande do Norte); e Polo Bahia (Vila Bahia, Vila Sergipe, Vila Alagoas e Vila Pernambuco), foi apurado que crianças e adolescentes estão sendo atendidos em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que as ampare.
Uma série de mudanças foi, então, proposta pelo MPRN e posteriormente acatada pelas autoridades responsáveis, que se comprometeram a realizar as adequações sugeridas, a fim de que seja criado um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos. As maiores deficiências constatadas são estruturais e diferentes prazos foram estipulados para a realização de diversos serviços.
As escolas terão o prazo de dois anos para providenciar: projeto preventivo contra incêndio e pânico, atestados de “habite-se” e de funcionamento, que devem ser executados imediatamente após a obtenção; alvará sanitário para as escolas; quadra de educação física e espaço coberto para recreação, pelo menos na escola sede do polo; salas de informática, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e o isolamento dos terrenos das escolas, com muro de alvenaria e/ou cerca de vedação.
Será aplicado o prazo de um ano para as seguintes mudanças: adquirir mobiliário adequado para armazenar separadamente produtos de higiene, limpeza e lavanderia, os equipamentos de manutenção e o material de expediente das unidades; pintura de todas as paredes internas e externas das escolas, sanando infiltrações, bolores, sujidades e rachaduras; realizar serviços de reparo nas placas de revestimento quebradas, bem como nos rejuntes danificados; realizar serviços de consertos e/ou substituição de esquadrias que se encontram danificadas, inclusive em relação às maçanetas das portas e fechaduras das janelas.
Os compromissários terão seis meses para: elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, de modo a executá-lo em sua plenitude; providenciar o certificado de dedetização das instalações das escolas e de limpeza das caixas d'água, o que deverá ser feito a cada seis meses; providenciar o certificado de manutenção dos bebedouros, o que também deverá ser atendido a cada seis meses; efetuar todos os reparos necessários para garantir o regular funcionamento das instalações hidrossanitárias das escolas, consertando eventuais vazamentos e entupimentos; regular também as instalações elétricas, evitando a ausência de luminárias e a exposição de cabos elétricos que não cumpram as normas da ABNT; realizar manutenção dos telhados, consertando goteiras eventualmente existentes, efetuando a substituição de ripas, caibros e linhas danificadas; e identificar os nomes das escolas nas fachadas dos prédios com placa ou letreiro.
Os polos terão três meses para apresentar atestado de saúde para manipuladores de alimentos e eliminar os pontos de infiltração e proliferação de fungos.
As escolas deverão, em dois meses providenciar sabonete líquido, papel toalha, lixeiras com saco coletor e papel higiênico para os banheiros; providenciar a adequação das condições do ambiente para a conservação e armazenamento dos gêneros alimentícios, disponibilizando sempre água encanada, filtros, geladeiras, armários, e tudo o mais necessário, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e a vedação das tampas das cisternas, caixas d'água e/ou tanques.
Deve ser providenciada, em 30 dias, a retirada de resíduos sólidos dos pátios das escolas; que as crianças levem copos individuais ou passem a usar copos descartáveis a serem fornecidos gratuitamente pelo município, evitando a utilização de copos de uso coletivo; a disponibilização gratuita de água mineral ou filtrada, armazenada em geláguas ou bebedouros, sendo vedado solicitar aos pais de alunos o pagamento de taxa para custeio de água de beber; e a retirada de objetos danificados do depósito de utensílios da cozinha.
Já outras ações devem ser realizadas imediatamente, como: abster-se de utilizar os banheiros das escolas como depósitos de materiais; e extinguir a comercialização de doces, salgados, refrigerantes e guloseimas, fomentando assim, o consumo da merenda escolar, que é fornecida gratuitamente pelo poder público.
O não cumprimento de qualquer um dos itens ajustados implicará em multa no valor de R$ 500,00, por dia de descumprimento, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Serra do Mel (FIA)